Exames
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - exames
O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias: a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens; b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário; c) Matrículas nos ensinos básico e secundário; d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais; e) Pessoal docente e não docente.
Entre as normas que entram oficialmente em vigor, destacam-se as seguintes:
- O terceiro período é prolongado até 26 de Junho;
- Do 1.º ao 10.º ano haverá apenas atividades letivas não presenciais, de acordo com o plano de ensino a distância elaborado por cada escola;
- Mesmo trabalhando a partir de casa, os alunos continuam obrigados ao cumprimento dos seus deveres, incluindo o de participar nas atividades propostas e enviar à escola os trabalhos realizados;
- A avaliação do final do ano integra também o trabalho realizado pelos alunos no terceiro período;
- São canceladas todas as provas e exames nacionais, exceto aqueles que funcionem como provas específicas para efeitos de acesso ao ensino superior;
- Mantêm-se os exames de equivalência à frequência, mesmo no ensino básico, nomeadamente para os alunos autopropostos e os do ensino individual e doméstico;
- A primeira fase dos exames decorre de 6 a 23 de Julho e a segunda de 1 a 7 de Setembro;